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Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

Selecione uma das opções abaixo:

Registro Civil

A noiva pode manter o nome de solteira?

Sim, a noiva pode conservar o seu nome de solteira, ou adotar os patronímicos do futuro marido. Optando ela em adotar os patronímicos do futuro marido, deve ser alertada de que no final do nome adotado deverá constar, sempre, o último apelido de família do futuro marido.

 

Até o dia da celebração do casamento, a noiva poderá alterar o nome a ser adotado após o casamento, porém antes da realização do matrimônio.

Alguns cartórios adotam etiquetas outros carimbos... ambos são válidos?

Sim, desde que devidamente rubricados pelo tabelião ou funcionário autorizado por este.

 

No Estado de São Paulo, por decisão legal, deve ser colado um selo de autenticidade, sem o qual o referido ato de autenticação (ou reconhecimento de firma) não terá validade.

Cópias autenticadas valem para qualquer ato notarial?

Não será extraída, autenticada ou utilizada para a prática de nenhum ato notarial, reprodução reprográfica autenticada ou não, de documento público ou particular. Não se sujeitam a esta restrição, cartas de ordem, de sentença, de arrematação, adjudicação, formais de partilha, certidões positiva de registros públicos e de protestos e certidões da junta comercial.

Devo comparecer ao cartório sempre que for reconhecer a minha assinatura, aposta em documento?

Não, nem sempre. Existem duas forma de reconhecimento de firma: por semelhança, no qual o tabelião compara a assinatura do documento com o cartão que possui arquivado no cartório, e por autenticidade, quando o interessado deve assinar de próprio punho na presença do tabelião ou funcionário autorizado.

 

No primeiro caso, note, não se exige a presença da pessoa que assinou. No segundo sim, e o documento deve ser assinado na hora.

 

Atualmente tem sido exigido pelas Operadoras de Telefonia e pelos Departamentos de Trânsito, que os reconhecimentos de firmas em instrumentos de transferência de telefones e veículos, respectivamente, sejam como autênticos.

Em qual cartório deve ser feito o registro de nascimento?

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais, dentro do prazo de 15 dias. Caso a mãe compareça ao cartório para declarar o nascimento, o prazo é estendido em mais 45 dias.

 

O que é necessário para registrar uma criança?

"Declaração de Nascido Vivo", fornecida aos pais do recém-nascido pelas maternidades e pelos hospitais;

 

Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório.

 

Além da cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;

 

Caso os pais sejam casados entre si, apresentar certidão de casamento.

 

NASCIMENTO OCORRIDO EM DOMICÍLIO

Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais supra referidos, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto.

 

Quem deve declarar o nascimento?

Pela ordem:

O pai ou a mãe;

O parente mais próximo, sendo maior;

O médico ou a parteira que assistiu ao parto;

O administrador do hospital onde ocorreu o parto;

Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;

A pessoa encarregada da guarda do registrando.

 

PAIS NÃO CASADOS CIVILMENTE:

Quando os pais não forem casados entre si, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou através de procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando.

 

Posso alterar o nome da criança após o registro?

Qualquer alteração do nome do registrando após o registro, somente poderá ser feita através de ordem judicial.

 

Solicitamos aos pais, portanto, que ao colocarem o nome nos filhos, verifiquem corretamente o que desejam, antes do registro de nascimento!

 

E quando os pais forem menores?

O pai ou mãe, maior de 16 e menor de 21 anos, pode declarar o nascimento de seu filho, sem assistência dos pais. Os menores de 16 anos deverão ser representados pelos pais ou responsáveis legais. Quando a mãe for menor de 16 anos, deverá comparecer para registro, seu representante legal. No caso do pai menor, o mesmo não poderá reconhecer o filho no momento do registro de nascimento.

Já convivo com meu(inha) noivo(a)... muda alguma coisa?

A Conversão de União Estável em Casamento é uma opção, e poderá ser requerida pelos conviventes (por ofício) ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Superado os impedimentos legais, será lavrado o registro, sem a existência de qualquer solenidade. Não será mencionada a data de início da união.

O que é necessário para abrir uma firma em cartório?

O preenchimento do cartão de firma deverá ser feito na presença do tabelião ou de funcionário autorizado, que deverá conferí-lo e visá-lo.

 

Na abertura da firma, o tabelião está autorizado a extrair, às expensas do interessado, cópia da cédula de identidade e do cartão de identificação de contribuinte (CPF).

 

O que é necessário para o reconhecimento de firmas?

Para evitar falsidade e para segurança dos negócios a lei exige, na consonância de velhos costumes, o depósito, nos tabelionatos, de firmas (fichas, com dados e assinatura), para o respectivo reconhecimento.

O que significa, na verdade, a autenticação?

A autenticação é uma afirmação dada pelo Tabelião, através da Fé Pública que lhe foi atribuída pelo Estado, de que, para qualquer efeito legal, aquele documento é cópia fiel do original a ele apresentado. Entretanto, os Tabeliães, ao autenticarem cópias reprográficas, não deverão se restringir à mera conferência dos textos ou do aspecto morfológico da escrita, mas, verificar, com cautela, se o documento copiado contém rasuras ou quaisquer outros sinais suspeitos indicativos de possíveis fraudes.

Onde deve ser declarado o óbito?

A declaração do óbito deverá ser feita no Registro Civil onde ocorreu o óbito. Nos locais onde houver o SVO (Serviço de Verificação de Óbitos), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessário a apresentação do competente atestado médico.

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